Estatuto da Pessoa com Deficiência: Lei garante direitos, mas ainda há barreiras para a inclusão

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APAE ES
01 de agosto de 2024
Com 127 artigos, lei impactou o dia a dia das pessoas com deficiência no país, mas novos avanços dependem de regulamentação
Há nove anos, com a promulgação da Lei Brasileira de Inclusão (LBI), o movimento em favor da inclusão e igualdade das pessoas com deficiência ganhou força. Também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, com 127 artigos, a legislação trata do direito ao acesso à acessibilidade, educação, saúde, assistência social, moradia, transporte, mercado de trabalho, entre outros.

No Espírito Santo, a LBI contribui para garantir os direitos de 276.305 pessoas com deficiência (PcD), ou seja, 6,7% da população, segundo o Levantamento de Dados Socioeconômicos de Pessoas com Deficiência no Espírito Santo, realizado pela Secretaria de Direitos Humanos (SEDH). Deste total, 50,8% têm deficiência visual, 24,2% motora, 13,8% mental/intelectual e 11,2% auditiva.

Para Maria das Graças Vimercati, presidente da Federação das Apaes do Espírito Santo (Feapaes-ES), um dos destaques da LBI é o artigo 88, que prevê até três anos de reclusão e multa para quem praticar, induzir ou incitar a discriminação de pessoas em razão da sua deficiência.

“O objetivo da LBI não é somente promover a inclusão, mas também atuar como um mecanismo de proteção legal. Isso é fundamental para assegurar que as pessoas com deficiência possam viver com dignidade e igualdade”, afirma Maria das Graças.


Mudanças com a LBI

É possível perceber o impacto da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência no dia a dia. No transporte público, os ônibus contam com assentos adaptados e espaços reservados para cadeiras de rodas, além de elevadores e rampas de acesso. Nos grandes estabelecimentos comerciais, há vagas de estacionamento exclusivas e banheiros adaptados.

“A acessibilidade é o primeiro passo para a inclusão de uma pessoa com deficiência, e a lei estabelece essa obrigatoriedade em espaços públicos e privados. Os edifícios, os transportes, os meios de comunicação e os serviços precisam ser acessíveis a todos”, explica a presidente da Feapaes-ES.

No campo da educação, todas as instituições de ensino devem garantir a inclusão de estudantes com deficiência, com atendimento especializado, formação de professores e acessibilidade física e pedagógica. Já o Sistema Único de Saúde (SUS) deve oferecer atendimento integral às pessoas com deficiência, incluindo serviços de reabilitação, órteses, próteses e adaptações. A lei também prevê a capacitação dos profissionais de saúde para melhor atender esse público.

“No mercado de trabalho, a LBI foi a responsável pela reserva de vagas para PcD em empresas com mais de 100 funcionários, além da adaptação desses ambientes para viabilizar o trabalho dessas pessoas”, recorda Maria das Graças.
Na área de assistência social, o estatuto contempla o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que garante um salário mínimo mensal para pessoas com deficiência. Além disso, assegura serviços de acolhimento, acompanhamento e fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.


LBI é avanço, mas fiscalização ainda é falha

Embora a LBI estabeleça diretrizes para garantir os direitos das pessoas com deficiência, ainda faltam políticas públicas e mobilização social para que a lei seja efetivamente cumprida. Não é difícil encontrar prédios e espaços públicos que não são adaptados para receber PcD. E mesmo após nove anos de promulgação, muitos artigos da lei ainda não foram regulamentados.

“A LBI representa um avanço importante na luta pela inclusão, mas a aplicação efetiva de suas diretrizes enfrenta desafios. A falta de fiscalização, a necessidade de maior conscientização da sociedade e a adaptação dos ambientes físicos e digitais são alguns dos obstáculos que ainda precisamos superar”, avalia Maria das Graças Vimercati.

Segundo o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), a maioria dos dispositivos da LBI são autoaplicáveis, mas alguns ainda necessitam de normatização. Atualmente, apenas 18 artigos estão regulamentados, abordando temas como reserva de espaços em teatros, acessibilidade em hotéis, veículos acessíveis, tecnologia assistiva, sinais sonoros em semáforos e tratamento diferenciado para microempresas.