TERMO DE FOMENTO

PINHEIROS
05 de fev de 2020
LIBERAÇÃO DE RECURSOS ATRAVÉS DE TERMO DE FOMENTO/ EMENDA PARLAMENTAR PARA CUSTEIO DA APAE DE PINHEIROS.
 
PARCERIAS FIRMADAS COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
 
Organização da Sociedade Civil:
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PINHEIROS
CNPJ: 31.788.318/0001-02
 
Dados da parceria
Termo de Fomento

Número do termo:075/2019
Número do processo:84851945

Objeto:O presente termo de fomento tem por objeto contribuir com o desenvolvimento físico, emocional e com a inclusão social do usuário, através do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo, promover a manutenção da Entidade com aquisição de materiais de higiene e limpeza, gêneros alimentícios, materiais de papelaria, aquisição de combustível para transportes dos usuários e contratação de instrutor de dança.

Valor total da parceria:R$70.166,34 (setenta mil cento e sessenta e seis reais e trinta e quatro centavos).

Valor Estado: R$70.000,00 (setenta mil reais)
Valor Contrapartida: R$166,34 (cento e sessenta e seis reais e trinta e quatro centavos)

Data da assinatura:30/12/2020

Início da vigência: 17/01/2020
Término da vigência:30/11/2020

 
Despesas com equipe de trabalho
Funções desempenhadas pela equipe:Aulas de dança

Remuneração prevista para o exercício: R$560,00 (quinhentos e sessenta reais) mensais

Valor total da remuneração: R$5.600,00), referente a dez meses trabalhados (Aulas de dançae  teatro).

 
Repasse dos recursos
Valor total liberado: R$ 70.000,00(setenta mil reais)

Data:21/01/2020

 
Prestação de contas
Data prevista para apresentação:Até noventa dias após a vigência

Data da apresentação: 30/01/2021

Prazo para análise da prestação de contas:A administração pública terá como objetivo apreciar a prestação final de contas apresentada, no prazo de 90 (noventa) a 150 (cento e cinquenta) dias, contado da data de seu recebimento, conforme estabelecido no instrumento da parceria.

 
 
Atualizado em:  03/02/2020.
Em cumprimento ao artigo 11 da Lei nº 13.019/2014