Quer Ser Voluntário?

SAIBA MAIS SOBRE O PROGRAMA AJUDAR
 
O AJUDAR é um programa criado para normatizar procedimentos de gestão a fim de alcançar êxito no trabalho de voluntários na instituição com base na Legislação 9608 de 18 de fevereiro de 1998.
 
O trabalho voluntário é uma oportunidade de atuar em prol da cidadania, em que ambas as partes estabelecem uma relação ganha-ganha, o voluntário doa seu tempo, atenção e trabalho enquanto a instituição lhe oferece a oportunidade de aprendizado, experiência e o prazer de ser útil.
 
A Legislação que versa sobre o serviço voluntário define que esta é uma atividade não remunerada, não se trata de estágio ou treinamento e que é obrigatório o preenchimento de Termo de Adesão ao Trabalho Voluntário.
 
O termo de adesão deverá ser preenchido em duas vias e deve conter todos os dados tanto do candidato como da instituição. Deve ser assinado por duas testemunhas, pela pessoa voluntária e pelo responsável da instituição e o documento deve ser armazenado por, no mínimo, 3 anos.  Junto com o termo, devem ser anexados os documentos de identidade, CPF, comprovante de residência e certidão de antecedentes criminais.
 
A Apae de Vila Velha disponibiliza on-line ou em sua sede um formulário para ser preenchido. O qual fará parte do banco de dados para as oportunidades de postos de trabalho voluntário que surgirem.
Acesse o link e preencha o formulário para se voluntariar:
 https://goo.gl/forms/lHORz9wMDphs0qVl1
 
Na Apae de Vila Velha, os postos de trabalho deverão ser ofertados pelo gestor de cada área. Em caso de oferta de vaga o gestor encaminhará a solicitação de divulgação desta vaga para o Setor de Desenvolvimento Institucional para que haja divulgação no site e nas redes sociais. O gestor também poderá consultar o cadastro de voluntários a qualquer momento em busca de candidatos cujo perfil supra as necessidades das vagas.
 
Em caso de oferta de vaga de emprego formal e remunerado o voluntário da instituição não poderá ser aproveitado a menos que passe por processo de seleção aberto para outros candidatos.
 
O voluntário passará por entrevista com o gestor da área de interesse para ser avaliado. Caso preencha os requisitos, deverá ser encaminhado ao Setor de Desenvolvimento Institucional, a fim de assinar o Termo de Adesão ao Trabalho Voluntário que por sua vez colherá a assinatura das partes envolvidas no processo: o Gestor da área (no papel de 1 testemunha), o voluntário e o Presidente.
 
É expressamente proibido a um voluntário começar sua atuação, em qualquer área, sem que o Termo de Adesão seja devidamente preenchido e assinado.



Regras para o Voluntário:
 
1. Ser assíduo e pontual nos dias definidos para o serviço;
2. Avisar possíveis faltas com antecedência;
3. Ouvir as instruções do serviço e cumpri-las com rigor;
4. Aceitar supervisão, controle e avaliação do seu desempenho;
5. Não difamar e nem modificar, sem autorização, a rotina de serviço de nenhum setor;
6. Trabalhar em harmonia com a equipe;
7. Não utilizar o nome da instituição sem autorização;
8. Manter atualizados os dados cadastrais;
9. Usar crachá, uniforme ou qualquer outra forma de identificação quando solicitado;
10. Não dar declaração à imprensa ou participar de palestras, seminários e debates em nome da entidade, sem autorização.
11. Usar telefone, computador, ou qualquer outro equipamento em benefício de si, ou de outrem, que não seja a instituição Apae Vila Velha;
12. Não exercer atividades comerciais dentro da instituição;
13. Não realizar abaixo-assinados, campanhas políticas, ou praticar qualquer outra forma de comportamento ideológico;
14. Apresentar, sempre que solicitado, relatórios de suas atividades;
15. Zelar pelo nome e pelo patrimônio da instituição.
 


Regras para Apae Vila Velha:
 
1. Oferecer condições para o pleno exercício do trabalho voluntário;
2. Organizar tarefas e recursos;
3. Proporcionar troca de experiência entre os demais atores da instituição;
4. Não discriminar o voluntário das demais atividades;
5. Respeitar as diferenças, individualidades;
6. Controlar o horário dos voluntários;
7. Sempre que necessário, reunir-se com o voluntário para tirar possíveis duvidas;
8. Ressarcir despesas autorizadas e comprovadas.