Bolsonaro edita MP para restringir concessão do Benefício de Prestação Continuada

Informativo
08 de jan de 2021
A medida provisória restringe o benefício àqueles que têm renda mensal per capita inferior a um quarto de salário mínimo.
No último diário do ano de 2020, depois de aprovar um salário mínimo, bem mínimo de R$ 1.100,00, o governo determinou que a renda per capita do BPC a partir de 1/1/2021 será “inferior” a 1/4 de salário mínimo.

Por que isso? 

Não era até 1/4 de salário mínimo? 

Depois não foi aprovado pelo Congresso Nacional 1/2 salário mínimo?

Sim, ambas afirmativas são verdade. No entanto, foi suspenso o critério de 1/2 salário mínimo pelo STF em razão de não ter sido indicada a fonte de recurso para pagamento desse aumento.

O TCU pediu o relaxamento desse critério durante a pandemia e foi inserido na lei do auxílio emergencial que seria considerado 1/2 salário mínimo o critério para concessão do BPC durante a pandemia até 31/12/2020.

Essa mesma lei tratou sobre a renda per capita após a pandemia, mas o artigo foi vetado pelo presidente.

Com isso, até 31/12 não havia critério para a renda o BPC.

Mas qual o critério para 2021? 

Será “inferior” a 1/4 de salário mínimo. Ou seja, inferior a R$ 275,00. (R$ 274,99) 

Como era antes até 1/4 de salário mínimo ( nesse caso seria R$ 275,00)

Esse mínimo detalhe que nos parece irrelevante pode causar impacto na vida de muitas pessoas que por centavos tem seus benefícios não concedidos ou suspensos, em alguns casos tendo que devolver os valores já recebidos.

E as pessoas que tiveram o BPC concedido durante a pandemia com o critério de 1/2 salário mínimo? Porque isso aconteceu. Essas pessoas terão que discutir isso administrativamente e/ou judicialmente com o INSS.

Mais um susto que idosos e pessoas com deficiência em vulnerabilidade social (carentes) terão que lidar. 

A MP tem efeito imediato, mas ainda precisa ser votada pelo Congresso Nacional para se tornar efetiva em sessenta dias,podendo ser prorrogada por mais sessenta dias. 

Quem se enquadra ao critério de renda “inferior a 1/4 de salário mínimo” não precisa se preocupar. Você não vai perder seu BPC e quem tem essa renda vai conseguir obter o benefício. Não crie pânico e nem assuste ninguém.  Seu direito será mantido, desde que atenda todos os critérios. 

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