MEIA ENTRADA É LEI!
NOTÍCIA
21 de jul de 2023
21 de jul de 2023
VOCÊ SABIA QUE O AUTISTA E SEU ACOMPANHANTE PAGAM 1/2 ENTRADA?
O Decreto 8.537 de 05/10/2015 declara no artigo 1º: “Este Decreto regulamenta o benefício da meia-entrada para acesso a eventos artístico-culturais e esportivos por jovens de baixa renda, por estudantes e por pessoas com deficiência.”
Neste mesmo Decreto no artigo 2º, IV: “acompanhante – aquele que acompanha a pessoa com deficiência, o qual pode ou não desempenhar as funções de atendente pessoal;”
A lei não dá o direito a meia entrada somente para a pessoa deficiente. O acompanhante também tem direito ao benefício!!!
Também foi sancionada e entrou em vigor dia 19 de julho de 2023 a lei: Nº 14.626, “Art. 1º As pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.”
Como ter acesso a meia entrada e atendimento prioritário para autistas?
É claro que para isso será necessário apresentar uma comprovação do autismo. Portanto, recomendamos ter sempre um atestado médico simples, acompanhado do número do CID, carimbo e assinatura do médico, na carteira ou uma foto no celular para apresentar caso seja solicitado.
Esse atestado pode ser útil em várias situações. Recomendamos sempre renovar a cada 6 meses e levar junto com os documentos da pessoa com TEA.
A meia entrada não serve somente para cinema, são “eventos artístico-culturais e esportivos”. Isso inclui por exemplo: museu, parques temáticos, shows diversos, cinemas, jogos e qualquer atividade cultural, artística e esportiva.
Faça este direito valer, quando estiver no balcão de compra do ingresso apresente o atestado. Se o atendente parecer não saber do que se trata, peça para falar com alguém da supervisão.
Salve esse artigo, dê um print na tela, garantimos que será útil nos seus passeios!
O Decreto 8.537 de 05/10/2015 declara no artigo 1º: “Este Decreto regulamenta o benefício da meia-entrada para acesso a eventos artístico-culturais e esportivos por jovens de baixa renda, por estudantes e por pessoas com deficiência.”
Neste mesmo Decreto no artigo 2º, IV: “acompanhante – aquele que acompanha a pessoa com deficiência, o qual pode ou não desempenhar as funções de atendente pessoal;”
A lei não dá o direito a meia entrada somente para a pessoa deficiente. O acompanhante também tem direito ao benefício!!!
Também foi sancionada e entrou em vigor dia 19 de julho de 2023 a lei: Nº 14.626, “Art. 1º As pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.”
Como ter acesso a meia entrada e atendimento prioritário para autistas?
É claro que para isso será necessário apresentar uma comprovação do autismo. Portanto, recomendamos ter sempre um atestado médico simples, acompanhado do número do CID, carimbo e assinatura do médico, na carteira ou uma foto no celular para apresentar caso seja solicitado.
Esse atestado pode ser útil em várias situações. Recomendamos sempre renovar a cada 6 meses e levar junto com os documentos da pessoa com TEA.
A meia entrada não serve somente para cinema, são “eventos artístico-culturais e esportivos”. Isso inclui por exemplo: museu, parques temáticos, shows diversos, cinemas, jogos e qualquer atividade cultural, artística e esportiva.
Faça este direito valer, quando estiver no balcão de compra do ingresso apresente o atestado. Se o atendente parecer não saber do que se trata, peça para falar com alguém da supervisão.
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