EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA PARA ELEIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA, CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO E CONSELHO FISCAL DA APAE DE SANTA LEOPOLDINA/ES

APAE -SL
01 de out de 2025
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA PARA ELEIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA, CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO E CONSELHO FISCAL DA APAE DE SANTA LEOPOLDINA/ES.
 
A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) de Santa Leopoldina/ES, com sede em Santa Leopoldina/ES, na rua Reginaldo Terra, nº 535, bairro: centro, através de sua Diretoria Executiva, devidamente representada por seu presidente Sr(o). Jorge Luiz Smiderle Valdetaro, CONVOCA através do presente edital, todos os associados especiais e contribuintes da Apae, para Assembleia Geral Ordinária, que será realizada na sede da Apae, no dia 06 de novembro de 2025. A assembleia instalar-se-á em primeira Convocação às 09h00min, com a presença da maioria dos associados, e em segunda Convocação às 09h30min com qualquer número associados presentes, conforme Art. 24, §2º do Estatuto da Apae, com a seguinte ordem do dia:
 
1 - Apreciação e aprovação do relatório de atividades da gestão 2023/2025;
2 - Apreciação e aprovação das contas dos exercícios 2023/2025, mediante parecer do Conselho Fiscal;
3 - Eleição da Diretoria Executiva, Conselho de Administração e Conselho Fiscal da Apae de Santa Leopoldina/ES, em cumprimento ao disposto no artigo 25, inciso III, e 26, do Estatuto padrão da Apae de Santa Leopoldina/ES;
4 - Outros (se houver).
 
A inscrição das chapas candidatas deverá ocorrer na Secretaria da Apae até 20 (vinte) dias antes da eleição, que se realizará dentre as chapas devidamente inscritas e homologadas pela comissão eleitoral. (Art. 58, inciso I, do Estatuto padrão da Apae).
 
Somente poderão integrar as chapas os associados especiais que comprovem a matrícula e a frequência regular há pelo menos 01 (um) ano nos programas de atendimento da Apae, e os associados contribuintes, exigindo-se, destes, serem associados da Apae há, no mínimo, 01 (um) ano, estarem quites com suas obrigações sociais e financeiras, e terem, preferencialmente, experiência diretiva no Movimento Apaeano. (art. 60, inciso II, do novo Estatuto padrão das Apaes).
 
É vedada a participação de funcionários da Apae na Diretoria Executiva, no Conselho de Administração e no Conselho Fiscal, com vínculo empregatício direto ou indireto (art. 60, inciso VI, do novo Estatuto padrão das Apaes).
Santa Leopoldina/ES, 01 de outubro de 2025.
 
 
JORGE LUIZ SMIDERLE VALDETARO
Presidente da APAE