EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA PARA ELEIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA, CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO E CONSELHO FISCAL DA APAE DE CARIACICA.

EDITAL AGO
25 de set de 2025
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL ORDINARIA
ELEIÇÃO DOS MEMBROS DA DIRETORIA EXECUTIVA,
CONSELHOS DE ADMINISTRAÇÃO E FISCAL E RATIFICAÇÃO DOS MEMBROS DA AUTODEFENSORIA DA APAE, COM POSSE IMEDIATA PARA CUMPRIMENTO DOS MANDATOS A PARTIR DE 01/01/2026.
 
A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Cariacica, com sede em Cariacica na rua Carlos Rogério de Jesus Gomes, nº 163, bairro Morada de Santa Fé, através de sua Diretoria Executiva, devidamente representada pela sua presidente Sra. Erny Maria da Silva, CONVOCA através do presente edital, todos os associados especiais e contribuintes da Apae, para Assembleia Geral Ordinária, que será realizada na sede da Apae, em primeira chamada às 8h30m com a maioria dos associados ou, meia hora depois com qualquer número de presentes, (art. 24 § 2º) do dia 05 de novembro de 2025, quarta-feira, com a seguinte ordem do dia:
 
1  -   Apreciação e aprovação do relatório de atividades da gestão 2024;
2  -   Apreciação e aprovação das contas dos exercícios 2024, mediante parecer do Conselho Fiscal;
3 - Eleição da Diretoria Executiva, Conselho de Administração e Conselho Fiscal da Apae de Cariacica, em cumprimento ao disposto no artigo 25, inciso III, e 26 do Estatuto padrão da Apae de Cariacica, mandato 2026/2028, bem como a ratificação do nome dos Autodefensores já eleitos, todos, com mandato de 01 de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2028;
4  -  Posse imediata dos eleitos com o mandato a partir de 01 de janeiro de 2026.
 
A inscrição das chapas candidatas deverá ocorrer na Secretaria da Apae de Cariacica até 20 (vinte) dias antes da eleição, que se realizará dentre as chapas devidamente inscritas e homologadas pela comissão eleitoral. (Art. 60, inciso I, do Estatuto padrão da Apae).
Somente poderão integrar as chapas os associados especiais que comprovem a matrícula e a frequência regular há pelo menos 01 (um) ano nos programas de atendimento da Apae, e os associados contribuintes, exigindo-se, destes, serem associados da Apae há, no mínimo, 01 (um) ano, estarem quites com suas obrigações sociais e financeiras, e terem, preferencialmente, experiência diretiva no Movimento Apaeano. (art. 60, inciso II, do novo Estatuto padrão das Apaes).
É vedada a participação de funcionários da Apae na Diretoria Executiva, no Conselho de Administração e no Conselho Fiscal, com vínculo empregatício direto ou indireto (art. 60, inciso VI, do novo Estatuto padrão das Apaes).
No caso de procuração, esta deverá ter firma reconhecida em cartório, sendo que o outorgante e o outorgado deverão ser associados da Apae. Não se admite mais de uma procuração por associado especial ou contribuinte. (§§ 2º, 3º art. 32).
Em caso de chapa única, a eleição poderá se dar por aclamação (Art. 59 § 1º).
 
            Cariacica, ES, 25 de setembro de 2025.
 
 
 
Erny Maria da Silva
Presidente