EDITAL 2019

EDITAL 2019
14 de out de 2019
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA PARA ELEIÇÃO DA APAE DE CARIACICA - ES  
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CARIACICA
Rua Carlos Rogério de Jesus Gomes, nº 163 - Morada de Santa Fé - Cariacica - ES
CEP: 29.143-738 - CNPJ: 36.046.068/0001-59 - Contato: 3343-1998
 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA PARA ELEIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA, CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO E CONSELHO FISCAL DA APAE DE CARIACICA - ES
 
A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - Apae de Cariacica, com sede em Cariacica, na rua Carlos Rogério de Jesus Gomes, nº 163 - Bairro Morada de Santa Fé, através de sua Diretoria Executiva, devidamente representada por seu presidente Sr. Arildo Rodrigues Rocha, CONVOCA através do presente edital, todos os associados especiais e contribuintes da Apae de Cariacica, para Assembleia Geral Ordináriaque será realizada na sede desta Apae, das 9 horas às 14 horas, do dia 20 de novembro de 2019, PODENDO, EM CASO DE CHAPA ÚNICA, DAR-SE ATÉ AS 9.30 EM SEGUNDA E ULTIMA CONVOCAÇÃO, POR ACLAMAÇÃO CONFORME DETERMINA O ART. 57 § 1º DO ESTATUTO PADRÃO, com a seguinte ordem do dia:
 
1 - Eleição da Diretoria Executiva, Conselho de Administração e Conselho Fiscal da Apae de Cariacica, em cumprimento ao disposto no Estatuto padrão das Apaes nos artigos 25, inciso III, conforme abaixo:
 
“Art. 25 - À Assembleia Geral, órgão soberano da Apae, compete exclusivamente:
 
III - eleger os membros da Diretoria Executiva, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal;
 
A inscrição das chapas candidatas deverá ocorrer na Secretaria da Apae até 20 (vinte) dias antes da eleição, que se realizará dentre as chapas devidamente inscritas e homologadas pela Comissão Eleitoral. De acordo com o Estatuto padrão das Apaes - Capítulo VI - Das Eleições:
 
“Art. 58 - A eleição da Diretoria Executiva, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal será precedida de edital de convocação, publicado no mínimo 30 (trinta) dias antes da Assembleia Geral Ordinária.
 
I - A inscrição de cada uma das chapas candidatas deverá ocorrer na Secretaria da Apae até 20 dias antes da data da eleição a ser realizada, dentre as chapas devidamente inscritas e homologadas pela comissão eleitoral.
 
II - Somente poderão integrar as chapas os associados especiais que comprovem a matrícula e a frequência regular há pelo menos 1 (um) ano nos programas de atendimento da Apae, e os associados contribuintes, exigindo-se, destes, serem associados da Apae há, no mínimo, 1 (um) ano, estarem quites com suas obrigações sociais e financeiras, e terem, preferencialmente, experiência diretiva no Movimento Apaeano.
 
III - São inelegíveis simultânea, sucessiva ou alternadamente para os cargos de Presidente, Vice-presidente e Diretores Financeiros, para a Diretoria Executiva da Apae: cônjuge, companheiro, parentes consanguíneos ou afins até o 3º grau, funcionários com vínculo direto ou indireto.
 
IV - Os candidatos a Presidente, Vice-Presidente e Diretores Financeiros deverão apresentar, no ato da inscrição da chapa, cópias autenticadas ou originais dos seguintes documentos:
 
a) carteira de identidade;
b) certidão de regularidade do CPF;
c) declaração de imposto de renda atual ou declaração de próprio punho dos bens móveis e imóveis de sua propriedade;
d) certidões negativas cíveis, criminais e eleitorais de âmbito Municipal, Estadual e Federal;
e) ficha de filiação de associado da Apae;
f) declaração sob as penas da lei de não ser inelegível, nos termos do inciso III deste artigo;
g) comprovante de residência dos candidatos no município sede da Apae;
h) termo de compromisso.
V - É vedada a acumulação de cargos por membro do Conselho de Administração, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva da Apae.
VI - É vedada a participação de funcionários da Apae na Diretoria Executiva, no Conselho de Administração e no Conselho Fiscal, com vínculo empregatício direto ou indireto”.
 
Somente poderão integrar as chapas os associados especiais que comprovem a matrícula e a frequência regular há pelo menos 01 (um) ano nos programas de atendimento da Apae de Cariacica, e os associados contribuintes, exigindo-se, destes, serem associados desta Apae há, no mínimo, 01 (um) ano, estarem quites com suas obrigações sociais e financeiras, e terem, preferencialmente, experiência diretiva no Movimento Apaeano.
 
É vedada a participação de funcionários da Apae de Cariacica na Diretoria Executiva, no Conselho de Administração e no Conselho Fiscal, com vínculo empregatício direto ou indireto
 
A Assembleia Geral instalar-se-á em primeira convocação das 9 às 14 horas, com a presença da maioria dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número, meia hora depois, não exigindo a lei quórum especial de acordo com o artigo 24 que se segue:
 
“Art. 24 - A convocação da Assembleia Geral far-se-á por notificação aos associados, por meio de boletim, e-mail, circular ou outros meios convenientes e por publicação em jornal de circulação no município da Apae, admitindo-se, como alternativa, editais afixados no quadro de aviso da Apae e nos principais lugares públicos do município, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias.
§ 1º - No edital de convocação da Assembleia Geral, Ordinária ou Extraordinária, deverão constar a data, horário, local e a respectiva ordem do dia.
§ 2º - A Assembleia Geral instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença da maioria dos associados, e, em segunda convocação, com qualquer número, meia hora depois, devendo ambas constarem dos editais de convocação, não exigindo a lei quórum especial”.
 
Cariacica, 14 de outubro de 2019.
 
 
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ARILDO RODRIGUES ROCHA
Presidente da Apae de Cariacica