EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA PARA ELEIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA, CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO E CONSELHO FISCAL DA APAE DE BARRA DE SÃO FRANCISCO/ES

EDITAL DE CONV.
10 de out de 2025
A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) de Barra de São Francisco, com sede em Barra de São Francisco, na Rua Rua Vereador Tito Valdemar Vieira, nº 550, Bairro Bambé, através de sua Diretoria Executiva, devidamente representada por seu presidente Sr(a). Elias Maurício Pereira, CONVOCA, através do presente edital, todos os associados especiais e contribuintes da Apae, para Assembleia Geral Ordinária, que será realizada na sede da Apae, às 19:00 horas, do dia 13 de novembro de 2025.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA PARA ELEIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA, CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO E CONSELHO FISCAL DA APAE DE BARRA DE SÃO FRANCISCO/ES
 
 
A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) de Barra de São Francisco, com sede em Barra de São Francisco, na Rua Rua Vereador Tito Valdemar Vieira, nº 550, Bairro Bambé, através de sua Diretoria Executiva, devidamente representada por seu presidente Sr(a). Elias Maurício Pereira, CONVOCA, através do presente edital, todos os associados especiais e contribuintes da Apae, para Assembleia Geral Ordinária, que será realizada na sede da Apae, às 19:00 horas, do dia 13 de novembro de 2025, com a seguinte ordem do dia:
 
1- Apreciação e aprovação do relatório de atividades da gestão 2023/2025;
2- Apreciação e aprovação das contas dos exercícios 2023/2025, mediante parecer do Conselho Fiscal;
3- Eleição da Diretoria Executiva, Conselho de Administração e Conselho Fiscal da Apae de Barra de São Francisco, em cumprimento ao disposto nos artigos 25, inciso III, e 26, do Estatuto Padrão da Apae de Barra de São Francisco;
 
A inscrição das chapas candidatas deverá ocorrer na Secretaria da Apae até 20 (vinte) dias antes da eleição, que se realizará dentre as chapas devidamente inscritas e homologadas pela Comissão Eleitoral (art. 58, inciso I, do Estatuto Padrão da Apae).
 
Somente poderão integrar as chapas os associados especiais que comprovem matrícula e frequência regular há pelo menos 01 (um) ano nos programas de atendimento da Apae, e os associados contribuintes, exigindo-se destes serem associados da Apae há no mínimo 01 (um) ano, estarem quites com suas obrigações sociais e financeiras e terem, preferencialmente, experiência diretiva no Movimento Apaeano (art. 60, inciso II, do Estatuto Padrão).
 
É vedada a participação de funcionários da Apae na Diretoria Executiva, no Conselho de Administração e no Conselho Fiscal, com vínculo empregatício direto ou indireto (art. 60, inciso VI, do Estatuto Padrão).
 
Barra de São Francisco/ES, 10 de outubro de 2025.

 

ELIAS MAURÍCIO PEREIRA
Presidente da APAE de Barra de São Francisco